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Portarias
Portaria Interministerial nº 335,
de 17 de dezembro de 2003
OS
MINISTROS
DE ESTADO DA FAZENDA, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso das
atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º,
inciso I, alínea "b" do Decreto nº 4.591,
de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº
4.913, de 11 de dezembro de 2003,
RESOLVEM:
Art. 1º
Ampliar os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº
4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma do
Anexo I desta Portaria.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO
RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E
AOS RESTOS A PAGAR DE 2002. (ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE
FEVEREIRO DE 2003, E ALTERAÇÕES)
ACRÉSCIMO
R$
MIL
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ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ |
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25000 MIN. DA FAZENDA |
1.500 |
Fontes: 100, 111, 112, 114, 115,
118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132,
133,134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158,
162, 166, 172, 182, 183, 185, 900, 951,985, e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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