Portarias


Portaria Interministerial nº 332, de 16 de dezembro de 2003

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, Interino, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea "b" do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003,

RESOLVEM:

Art. 1º Ampliar, na forma do Anexo I desta Portaria, os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002. (ANEXO IV DO DECRETO No 4.591, 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)

ACRÉSCIMOS
R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ

22000 – MIN. DA AGRICULTURA, PEC. E ABASTECIMENTO

17.000

26000 – MIN. DA EDUCAÇÃO

3.000

28000 – MIN. DO DESENV., IND. E COM. EXTERIOR

5.000

39000 – MIN. DOS TRANSPORTES

5.000

42000 – MIN. DA CULTURA

400

49000 – MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

1.600

51000 – MIN. DO ESPORTE

15.000

53000 – MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

38.000

54000 – MIN. DO TURISMO

4.000

55000 – MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

9.000

56000 – MIN. DAS CIDADES

52.000

TOTAL

150.000


Fontes: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133,
134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
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