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Portarias
Portaria Interministerial nº 332,
de 16 de dezembro de 2003
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, Interino, E DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso
das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º,
inciso I, alínea "b" do Decreto nº 4.591,
de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº
4.913, de 11 de dezembro de 2003,
RESOLVEM:
Art. 1º
Ampliar, na forma do Anexo I desta Portaria, os limites de que trata o
Anexo IV do Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de
2003.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE
PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002. (ANEXO
IV DO DECRETO No 4.591, 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS
ALTERAÇÕES)
ACRÉSCIMOS
R$
MIL
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ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ |
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22000 – MIN. DA AGRICULTURA, PEC. E
ABASTECIMENTO |
17.000 |
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26000 – MIN. DA EDUCAÇÃO |
3.000 |
|
28000 – MIN. DO DESENV., IND. E COM.
EXTERIOR |
5.000 |
|
39000 – MIN. DOS TRANSPORTES |
5.000 |
|
42000 – MIN. DA CULTURA |
400 |
|
49000 – MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
1.600 |
|
51000 – MIN. DO ESPORTE |
15.000 |
|
53000 – MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
38.000 |
|
54000 – MIN. DO TURISMO |
4.000 |
|
55000 – MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
9.000 |
|
56000 – MIN. DAS CIDADES |
52.000 |
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TOTAL |
150.000 |
Fontes: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121,
122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134,
135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166,
172, 182, 183, 185, 900, 951, 985, e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
Este texto não substitui
o publicado no Diário Oficial da União.
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