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Portarias
Portaria Interministerial nº 331,
de 16 de dezembro de 2003
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, Interino, E DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o
art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea
"b" do Decreto nº 4.591, de 10 de
fevereiro de 2003,
RESOLVEM:
Art.
1º Ampliar, os limites de que trata o Anexo IV do
Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua
redação atual, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE
PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002. (ANEXO
IV DO DECRETO No 4.913, 11 DE DEZEMBRO DE 2003)
ACRÉSCIMOS
R$ MIL
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ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ |
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26000 – MIN. DA EDUCAÇÃO |
30.000 |
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42000 – MIN. DA CULTURA |
8.000 |
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51000 – MIN. DO ESPORTE |
14.000 |
|
53000 – MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
5.000 |
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54000 – MIN. DO TURISMO |
11.000 |
|
73101 – REC. SOB SUP. DO MIN. DA FAZENDA |
21.700 |
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TOTAL |
89.700 |
Fontes: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121,
122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151,
153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Este texto não substitui
o publicado no Diário Oficial da União.
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