Portarias


Portaria Interministerial nº 331, de 16 de dezembro de 2003

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, Interino, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea "b" do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, 

RESOLVEM:

Art. 1º Ampliar, os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino

 GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002. (ANEXO IV DO DECRETO No 4.913, 11 DE DEZEMBRO DE 2003)

ACRÉSCIMOS
R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ

26000 – MIN. DA EDUCAÇÃO

30.000

42000 – MIN. DA CULTURA

8.000

51000 – MIN. DO ESPORTE

14.000

53000 – MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

5.000

54000 – MIN. DO TURISMO

11.000

73101 – REC. SOB SUP. DO MIN. DA FAZENDA

21.700

TOTAL

89.700


Fontes: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 900, 951,
985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
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