Portarias


Portaria Interministerial nº 324, de 11 de dezembro de 2003

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7o, inciso I, alínea "a", do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto no 4.894, de 25 de novembro de 2003, 

RESOLVEM:

Art. 1o Ampliar os limites de que trata o Anexo I do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO

ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ANEXO I DO DECRETO No 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETOS

TOTAL

 

LIMITE AUTORIZADO

LIMITE AUTORIZADO

510000 MINISTÉRIO DO ESPORTE

29.000

29.000

TOTAL

29.000

29.000


Fontes: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148,149, 151, 153, 155, 157, 158, 162,164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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