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Portarias
Portaria Interministerial nº 324,
de 11 de dezembro de 2003
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7o,
inciso I, alínea "a", do Decreto no
4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto no
4.894, de 25 de novembro de 2003,
RESOLVEM:
Art. 1o
Ampliar os limites de que trata o Anexo I do Decreto no
4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma do
Anexo desta Portaria.
Art. 2o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO
ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E
EMPENHO (ANEXO I DO
DECRETO No 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS
ALTERAÇÕES)
R$ Mil
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ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
PROJETOS |
TOTAL |
| |
LIMITE AUTORIZADO |
LIMITE AUTORIZADO
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| 510000
MINISTÉRIO DO ESPORTE |
29.000 |
29.000 |
|
TOTAL |
29.000 |
29.000 |
Fontes: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131,
132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148,149, 151, 153,
155, 157, 158, 162,164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900,
951, 985, e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores
Este texto não
substitui o publicado no Diário Oficial da União.
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