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Portarias
Portaria Interministerial nº 291,
de 2 de dezembro de 2003
OS MINISTROS DE
ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino,
no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo
único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 7º, inciso I, alínea "b", do Decreto
nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo
Decreto nº 4.894, de 25 de novembro de 2003,
RESOLVEM:
Art. 1º Ampliar, na
forma do Anexo I desta Portaria, os limites de que trata o Anexo IV do
Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com
redação dada pelo Decreto nº 4.894, de 25 de
novembro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
NELSON MACHADO
Ministro
de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE
PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002. (ANEXO
IV DO DECRETO No 4.894, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.)
ACRÉSCIMO
R$ MIL
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ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
ATÉ DEZ |
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24000 - MIN. DA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
2.600 |
Fontes: 100, 111, 112, 114, 115,
118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132,
133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158,
162, 166, 172, 182, 183, 185, 900, 951, 981,
e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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