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Portarias
Portaria Interministerial nº 290,
de 2 de dezembro de 2003
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, Interino, no uso das atribuições que lhes conferem o
art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea
"b", do Decreto nº 4.591, de 10 de
fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.894,
de 25 de novembro de 2003,
RESOLVEM:
Art.
1º Ampliar, na forma do Anexo I desta Portaria, os
limites de que trata o Anexo IV do Decreto no 4.591,
de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº
4.894, de 25 de novembro de 2003.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
NELSON MACHADO
Ministro
de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO
RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002. (ANEXO IV DO DECRETO No
4.894, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.)
ACRÉSCIMO
R$ MIL
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ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
ATÉ DEZ |
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39000 - MIN. DOS
TRANSPORTES |
40.000 |
Fontes: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121,
122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132,
133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158,
162, 166, 172, 182, 183,
185, 900, 951, 981, e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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