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Portarias
Portaria Interministerial nº 262,
de 30 de setembro de 2003
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.847, de 25 de setembro de 2003,
RESOLVEM:
Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo V do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.847, de 25 de setembro de 2003, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002.
(ANEXO V DO DECRETO No 4.847, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003.)
ACRÉSCIMO
R$
MIL
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Órgãos E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ OUT |
ATÉ NOV |
ATÉ DEZ |
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38000 – MIN.DO TRABALHO E EMPREGO |
20.000 |
20.000 |
20.000 |
Fontes: 146, 147, 148, 149, 164, 180, 186, 246, 247, 249, 280, 293 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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