Portarias

Portaria Interministerial nº 262, de 30 de setembro de 2003

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.847, de 25 de setembro de 2003, 

RESOLVEM: 

Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo V do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.847, de 25 de setembro de 2003, na forma do Anexo I desta Portaria. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002. (ANEXO V DO DECRETO No 4.847, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003.)

ACRÉSCIMO
R$ MIL

Órgãos E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

38000 – MIN.DO TRABALHO E EMPREGO

20.000

20.000

20.000

Fontes: 146, 147, 148, 149, 164, 180, 186, 246, 247, 249, 280, 293 e suas
 correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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