Portarias


Portaria Interministerial nº 260, de 17 de outubro de 2003

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.847, de 25 de setembro de 2003, 

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto no 4.847, de 25 de setembro de 2003, na forma do Anexo I desta Portaria. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002.  (ANEXO IV DO DECRETO No 4.847, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003.) 

ACRÉSCIMO
R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

52000 MIN. DA DEFESA

3.000

3.000

3.000

54000 MIN. DO TURISMO

7.000

14.000

20.000

TOTAL

10.000

17.000

23.000

Fontes: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 900, 951, 981 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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