Portarias



Portaria Interministerial nº 228, de 08 de setembro de 2003

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhes foi delegada pelo Conselho Monetário Nacional nas Resoluções nos 3.087 e 3.094, ambas de 25 de junho de 2003, resolvem:

Art. 1o Acrescentar no rol de setores e ações enquadráveis no Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária - PRODECOOP, de que trata a Resolução no 3.087, de 25 de junho de 2003, os itens abaixo:

a) implantação de indústria de fertilizantes por parte de cooperativas agropecuárias;

b) instalação, ampliação e modernização de unidades armazenadoras e de sistemas de beneficiamento, padronização, acondicionamento e logística para comercialização, interna e externa, de produtos oriundos da floricultura.

Art. 2o Incorporar a ranicultura entre os setores contemplados pela Resolução no 3.094 de 25 de junho de 2003, como passíveis de financiamento de investimentos fixos e semifixos ao abrigo do Programa de Desenvolvimento do Agronegócio - PRODEAGRO.

Art. 3o Os ajustes aqui consubstanciados serão reproduzidos pelo Banco Central do Brasil e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social em seus normativos correspondentes.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

ROBERTO RODRIGUES
Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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