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Portarias
Portaria Interministerial nº 228,
de 08 de setembro de 2003
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
competência que lhes foi delegada pelo Conselho Monetário Nacional
nas Resoluções nos 3.087 e 3.094, ambas de 25 de
junho de 2003, resolvem:
Art.
1o Acrescentar no rol de setores e ações
enquadráveis no Programa de Desenvolvimento Cooperativo para
Agregação de Valor à Produção Agropecuária - PRODECOOP, de que
trata a Resolução no 3.087, de 25 de junho de
2003, os itens abaixo:
a)
implantação de indústria de fertilizantes por parte de cooperativas
agropecuárias;
b)
instalação, ampliação e modernização de unidades armazenadoras e
de sistemas de beneficiamento, padronização, acondicionamento e
logística para comercialização, interna e externa, de produtos
oriundos da floricultura.
Art.
2o Incorporar a ranicultura entre os setores
contemplados pela Resolução no 3.094 de 25 de
junho de 2003, como passíveis de financiamento de investimentos fixos
e semifixos ao abrigo do Programa de Desenvolvimento do Agronegócio -
PRODEAGRO.
Art.
3o Os ajustes aqui consubstanciados serão
reproduzidos pelo Banco Central do Brasil e pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social em seus normativos
correspondentes.
Art.
4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
ROBERTO RODRIGUES
Ministro da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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