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Portarias
Portaria Interministerial nº 184,
de 31 de julho de 2003
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 7º, inciso I, alínea
"b", do Decreto nº 4.591, de 10 de
fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708,
de 28 de maio de 2003,
RESOLVEM:
Art.
1º Ampliar, na forma do Anexo I desta Portaria, os
limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591,
de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº
4.708, de 28 de maio de 2003.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro do Planejamento, Orçamento e
Gestão
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE
PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002.
(ANEXO IV DO DECRETO No
4.708, DE 28 DE MAIO DE 2003.)
ACRÉSCIMO
R$ MIL
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ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ JUL |
ATÉ AGO |
ATÉ SET |
ATÉ OUT |
ATÉ NOV |
ATÉ DEZ |
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22000 MIN. DA AGRICULTURA, PEC. E
ABASTECIMENTO |
2.500 |
5.000 |
5.000 |
5.000 |
5.000 |
5.000 |
|
51000 MIN. DO ESPORTE |
4.800 |
4.800 |
4.800 |
4.800 |
4.800 |
4.800 |
|
55000 MIN. DA ASSIST. E PROM. SOCIAL |
2.000 |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
|
56000 MIN. DAS CIDADES |
9.250 |
18.500 |
18.500 |
18.500 |
18.500 |
18.500 |
|
TOTAL |
18.550 |
32.300 |
32.300 |
32.300 |
32.300 |
32.300 |
Fontes: 100, 111, 112, 114, 115,
118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135,
137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183,
185, 194, 900, 951, 981 e suas correspondentes resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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