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OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA e DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhes confere o § 2o do art.1o do Decreto no 4.568, de 2 de janeiro de 2003, observado o disposto no art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional no 31, de 14 de dezembro de 2000, e regulamentado pela Lei Complementar no 111, de 6 de julho de 2001, bem assim o disposto na Lei no 10.609, de 20 de dezembro de 2002, resolvem: Art. 1o Fica a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República autorizada a realizar despesas relacionadas com as ações de combate à pobreza e com o encerramento das atividades da equipe de transição de governo, inclusive pessoal e custeio. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir da data de publicação do Decreto no 4.568, de 2002.
ANTONIO PALOCCI FILHO GUIDO MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
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