Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 04, de 09 de janeiro de 2003

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA e DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhes confere o § 2o do art.1o do Decreto no 4.568, de 2 de janeiro de 2003, observado o disposto no art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional no 31, de 14 de dezembro de 2000, e regulamentado pela Lei Complementar no 111, de 6 de julho de 2001, bem assim o disposto na Lei no 10.609, de 20 de dezembro de 2002, resolvem:

Art. 1o Fica a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República autorizada a realizar despesas relacionadas com as ações de combate à pobreza e com o encerramento das atividades da equipe de transição de governo, inclusive pessoal e custeio.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir da data de publicação do Decreto no 4.568, de 2002.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

 

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084