Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 03, de 07 de janeiro de 2003

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 1o do Decreto no 4.568, de 2 de janeiro de 2003, resolvem:

Art.1o Fica o Ministério dos Transportes autorizado a realizar as transferências da União para os Estados e o Distrito Federal nos termos da Medida Provisória nº 82, de 07 de dezembro de 2002, referentes aos restos a pagar do exercício de 2002.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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