Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2003

 

 OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA,  E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 1o do Decreto no 4.568, de 2 de janeiro de 2003, resolvem: 

Art.1o Ficam os Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia autorizados a realizar os pagamentos referentes a restos a pagar de exercícios anteriores, das despesas com bolsas de estudos. 

Art. 2o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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