Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 152 de 29 de maio de 2002


OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, com redação alterada pelo art. 4º do Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda

 

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.230, DE 14 DE MAIO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)



 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084