Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 137 de 2 de abril de 2002


OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA E DA CULTURA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 2º, inciso V, do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, e tendo em vista o Conjunto de Pareceres nº 15, de 15 de março de 2001, e os Conjuntos de Pareceres Conclusivos nº 10 e 10A, ambos de 31 de julho de 2001, da Comissão Interministerial, publicados nos Diários Oficiais da União de 19 de março de 2001, Seção 1, páginas 47/49, de 7 de agosto de 2001, Seção 1, páginas 37/40, e de 9 de agosto de 2001, Seção 1, página 311, respectivamente, resolvem:
Art. 1º Manter as decisões da Subcomissão Setorial instalada na Fundação Biblioteca Nacional, que deferiram a anistia, relativas aos processos indicados no Anexo a esta Portaria, tendo em vista que foram proferidas de acordo com os ditames da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
Art. 2º Determinar que a Comissão Interministerial encaminhe os processos e cópia desta Portaria à Fundação Biblioteca Nacional, para que esta dê conhecimento aos Interessados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MARTUS TAVARES
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda

FRANCISCO CORREA WEFFORT
Ministro de Estado da Cultura

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

 

 

 

 

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