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Portarias Interministeriais
Portaria
Interministerial nº 137, de 2
de abril de 2002
OS MINISTROS DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA E DA CULTURA, no uso
das atribuições que lhes confere o art. 2º, inciso V, do Decreto nº
3.363, de 11 de fevereiro de 2000, e tendo em vista o Conjunto de
Pareceres nº 15, de 15 de março de 2001, e os Conjuntos de Pareceres
Conclusivos nº 10 e 10A, ambos de 31 de julho de 2001, da Comissão
Interministerial, publicados nos Diários Oficiais da União de 19 de
março de 2001, Seção 1, páginas 47/49, de 7 de agosto de 2001,
Seção 1, páginas 37/40, e de 9 de agosto de 2001, Seção 1, página
311, respectivamente, resolvem:
Art. 1º Manter as decisões da Subcomissão Setorial instalada na
Fundação Biblioteca Nacional, que deferiram a anistia, relativas aos
processos indicados no Anexo a esta Portaria, tendo em vista que foram
proferidas de acordo com os ditames da Lei nº 8.878, de 11 de maio de
1994.
Art. 2º Determinar que a Comissão Interministerial encaminhe os
processos e cópia desta Portaria à Fundação Biblioteca Nacional,
para que esta dê conhecimento aos Interessados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTUS TAVARES
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
FRANCISCO CORREA WEFFORT
Ministro de Estado da Cultura
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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