Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 423 de 24 de outubro de 2002

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuiçõesque lhes confere o art. 2º, inciso V, do Decreto nº 3.363, e alterado pelo Decreto nº 4.132, de 14 de fevereiro de 2002, de 11 de fevereiro de 2000, e tendo em vista o Conjunto de Pareceres nº 10, de 12 de fevereiro de 2001, e o Conjunto de Pareceres Conclusivos nº 8, de 15 de maio de 2001, da Comissão Interministerial, publicados nos Diários Oficiais da União de 13 de fevereiro de 2001, Seção 1, página 89 e de 16 de maio de 2001, Seção 1, página 55, respectivamente, resolvem:

Art. 1º Anular as decisões da Subcomissão Setorial instalada no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS que concederam anistia, relativas aos processos indicados no Anexo desta Portaria, tendo em vista que foram proferidas em desacordo com os ditames da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

Art. 2º Determinar que a Comissão Interministerial encaminhe os processos e cópia desta Portaria ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS para que este dê conhecimento aos Interessados.

Art. 3º Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda

 

ANEXO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS

PROCESSO INTERESSADO  PROCESSO ANTERIOR
4837  ANGELITA APARECIDA COSTA SILVA  06500.001830/94-07
4836  BENJAMIM GRANJEIRO NETO 06500.001947/94-46
4830  CARLOS CRISTIANO CABRAL 06500.002005/94-21
4835 EUDE CARVALHO DE LIMA 06500.001905/94-04
4838 FRANCISCO JOSE OLIVEIRA RIBEIRO     06500.001913/94-24
4834 FRANCISCO WELLINGTON DE SOUSA 06500.002007/94-56
6311 ILDO FERREIRA DANTAS  06500-001830/94
4833 JOÃO OTAVIO MONTEIRO FILHO 06500.001946/94-83
4832 MARIA DO CARMO DUTRA 06500.001882/94-01
4831 PAULO ERNESTO SARAIVA SERPA   06500.001948/94-17 

                   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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