Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 420 de 22 de outubro de 2002

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2o, inciso I e II, do Decreto no 4.415, de 8 de outubro de 2002, resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de que tratam os Anexos I, e IV do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, em sua redação atual, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ANEXO I DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATIV. + OPER. ESPECIAIS TOTAL
22000 MIN. DA AGRIC., PEC. E ABASTECIMENTO
- Demais
13.000
13.000
13.000
13.000
TOTAL 13.000 13.000

FONTES: 100, 111, 112, 114, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 185, 246, 249, 280, 900, 955 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001 (ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
22000 MIN. DA AGRIC., PEC. E ABASTECIMENTO 13.000 13.000 13.000
TOTAL 13.000 13.000 13.000

FONTES: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 183 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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