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Portarias Interministeriais
Portaria
Interministerial nº 414, de 31de
dezembro de 2002
OS MINISTROS DE
ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7o,
inciso II, alíneas "a", "b" e "c",
do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002,
resolvem:
Art. 1º
Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV, V, VI e VII do
Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e
alterações posteriores, na forma dos Anexos
I, II, III, IV, V e VI desta Portaria.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO
MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
GUILHERME
GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Anexos
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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