Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 369 31 de outubro de 2002


OS MINISTROS DE ESTADO, INTERINOS, DA FAZENDA E DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 3º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.306, de 8 de novembro de 2001, resolvem: 

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 1º da Portaria Interministerial nº 2, de 2 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º 

I - prestadas em meio magnético, devendo conter o nome, o número do CNPJ ou CPF do beneficiário e a instituição financeira;”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL
Ministro de Estado da Fazenda, Interino

OSMAR V. CHOHFI
 Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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