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OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7o, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, R E S O L V E M:
Art. 1o Remanejar os limites de que tratam os Anexos I, II, IV e V do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, na sua redação atual, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII
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Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084 |