Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 368 de 30 de outubro de 2002


OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7o, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002,

R E S O L V E M:

 

Art. 1o Remanejar os limites de que tratam os Anexos I, II, IV e V do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, na sua redação atual, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Portaria.

  Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda

GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII

 
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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