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OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 2º, inciso V do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, e tendo em vista o Conjunto de Pareceres nº 26, de 29 de junho de 2001, e o Conjunto de Pareceres Conclusivos nº 21, de 19 de outubro de 2001, da Comissão Interministerial, publicados nos Diários Oficiais da União de 21 de agosto de 2001, Seção 1, páginas 58/63, e de 23 de outubro de 2001, Seção 1, páginas 132/133, respectivamente, resolvem: Art. 1º Manter as decisões da Subcomissão Setorial instalada na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE que indeferiram a anistia, relativas aos processos indicados no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Anular as decisões da Subcomissão Setorial instalada no IBGE ou da Comissão Especial de Anistia (CEA/SAF) que concederam anistia, relativas aos processos indicados no Anexo II a esta Portaria, tendo em vista terem sido proferidas em desacordo com os ditames da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994. Art. 3º Determinar que a Comissão Interministerial encaminhe os processos e cópia desta Portaria ao IBGE, para que esta dê conhecimento aos interessados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DIAS PEDRO SAMPAIO MALAN Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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