Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 319, de 16 de julho de 2002


OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002, resolvem:

Art. 1º Ampliar, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria, os limites dos órgãos e/ou unidades orçamentárias de que tratam os Anexos I, II e IV do Decreto nº 4.230, de 2002, mediante a redução, em valor equivalente, dos limites bloqueados, constantes dos Anexos I, II e IV do referido Decreto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

PEDRO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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