Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 316, de 03 de outubro de 2002

 

OS MINISTROS DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7o, inciso II, alínea “a”, do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, resolvem:

Art. 1o Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV e V do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.

 Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUILHERME GOMES DIAS PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Ministro de Estado da Fazenda

 

ANEXOS I, II E III

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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