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OS MINISTROS DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7o, inciso II, alínea “a”, do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, resolvem: Art. 1o Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV e V do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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