Portaria
Interministerial nº 259, de 21 de junho de 2002
OS MINISTROS DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I,
alínea ¿a¿ do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, alterado
pelo Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.120,
de 7 de fevereiro de 2002, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DIAS
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO
ACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA
MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.120, DE 7
DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNID.
ORÇAMENTÁRIAS
PROJETOS
LIMITE AUTORIZADO
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
20117
SEC. ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
39.370
39.370
- Demais
39.370
39.370
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
8.837
8.837
- Demais
8.837
8.837
36000
MIN. DA SAÚDE
15.722
15.722
- Demais
15.722
15.722
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE
3.693
3.693
- Demais
3.693
3.693
51000
MIN. DO ESPORTE E TURISMO
4.920
4.920
- Demais
4.920
4.920
TOTAL
72.542
72.542
Fontes: 100, 111, 112, 114, 120, 121, 122, 124, 125,
126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146,
147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 185, 246,
249, 280, 900 e 955, e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.