Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 259, de 21 de junho de 2002


OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea ¿a¿ do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GOMES DIAS PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO

ACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)


R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS

PROJETOS

LIMITE AUTORIZADO

ATÉ AGO

ATÉ DEZ

 

20117

SEC. ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

39.370

39.370

 

- Demais

39.370

39.370

33000

MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

8.837

8.837

 

- Demais

8.837

8.837

36000

MIN. DA SAÚDE

15.722

15.722

 

- Demais

15.722

15.722

44000

MIN. DO MEIO AMBIENTE

3.693

3.693

 

- Demais

3.693

3.693

51000

MIN. DO ESPORTE E TURISMO

4.920

4.920

 

- Demais

4.920

4.920

 

TOTAL

72.542

72.542


Fontes: 100, 111, 112, 114, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 185, 246, 249, 280, 900 e 955, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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