Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 250, de 18 de junho de 2002


OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de que tratam os Anexos I e IV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, em sua redação atual, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GOMES DIAS PEDRO MALAN
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)


(R$ Mil)

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATIV. + OPER. ESPECIAIS

PROJETOS

 

TOTAL

 

LIMITE AUTORIZADO

LIMITE AUTORIZADO

LIMITE AUTORIZADO

ATÉ AGO

ATÉ DEZ

ATÉ AGO

ATÉ DEZ

ATÉ AGO

ATÉ DEZ

44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE

2.000

2.000

3.000

3.000

5.000

5.000

Demais

2.000

2.000

3.000

3.000

5.000

5.000

TOTAL

2.000

2.000

3.000

3.000

5.000

5.000


Fontes: 100, 111, 112, 114, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 185, 246, 249, 280, 900 e 955, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II

ACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001

(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.230, DE 14 DE MAIO DE 2002)


(R$ Mil)

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000


Fontes: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 183 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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