Portaria
Interministerial nº 228, de 31 de maio de 2002
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes
confere o art. 2º, inciso V, do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro
de 2000, e tendo em vista o Conjunto de Pareceres nº 18, de 16 de abril
de 2001, da Comissão Interministerial, publicado no Diário Oficial da
União de 20 de abril de 2001, Seção 1, página 78, resolvem:
Art. 1º Manter as decisões da Subcomissão Setorial instalada no
Ministério da Fazenda que indeferiram a anistia, relativas aos
processos indicados no Anexo a esta Portaria, tendo em vista os ditames
da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
Art. 2º Determinar que a Comissão Interministerial encaminhe os
processos e cópia desta Portaria ao Ministério da Fazenda, para que
este dê conhecimento aos Interessados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda