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Publicada no DOU de 25.01.02 OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,no uso das atribuições que lhes confere o art. 2º, inciso V do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, e tendo em vista o Conjunto de Pareceres nº 19, de 18 de abril de 2001, e o Conjunto de Pareceres Conclusivos nº 12, de 12 de junho de 2001, da Comissão Interministerial, publicados nos Diários Oficiais da União de 20 de abril de 2001, Seção I, páginas 79/80, e de 13 de junho de 2001, Seção I, página 100, respectivamente, resolvem: Art. 1º Manter as decisões da Subcomissão Setorial instalada na extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, que deferiram a anistia, relativas aos processos indicados no Anexo a esta Portaria, tendo em vista que foram proferidas de acordo com os ditames da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994. Art. 2º Determinar que a Comissão Interministerial encaminhe os processos e cópia desta Portaria ao Liquidante da extinta SUDAM, para que dê conhecimento aos Interessados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. MARTUS TAVARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
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