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OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA E O MINISTRO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 2º, inciso V, do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, alterado pelo Decreto nº 4.132, de 14 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o Conjunto de Pareceres nº 39, de 28 de setembro de 2001, e o Conjunto de Pareceres Conclusivos nº 27, de 21 de dezembro de 2001, da Comissão Interministerial, publicados nos Diários Oficiais da União de 9 de outubro de 2001, Seção 1, páginas 76/81, e de 18 de janeiro de 2002, Seção 1, páginas 69/73, respectivamente, resolvem: Art. 1º Anular as decisões da Subcomissão Setorial instalada na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que concederam anistia, relativas aos processos indicados no Anexo desta Portaria, tendo em vista que foram proferidas em desacordo com os ditames da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994. Art. 2º Determinar que a Comissão Interministerial encaminhe os processos e cópia desta Portaria à Agência Brasileira de Informações, para que esta dê conhecimento aos Interessados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO
SAMPAIO MALAN ALBERTO
MENDES CARDOSO |
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