Portaria
Interministerial nº 235, de 7 de junho de 2002
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA E DA JUSTIÇA, no uso das
atribuições que lhes confere o art. 2º, inciso V do Decreto nº
3.363, de 11 de fevereiro de 2000, e tendo em vista o Conjunto de
Pareceres nº 25, de 31 de maio de 2001, e o Conjunto de Pareceres
Conclusivos nº 18, de 18 de julho de 2001, da Comissão
Interministerial, publicados nos Diários Oficiais da União de 4 de
junho de 2001, Seção 1, páginas 387/388, e de 18 de julho de 2001,
Seção 1, páginas 43/44, respectivamente, resolvem:
Art. 1º Manter as decisões da Subcomissão Setorial instalada na
Fundação Nacional do Índio - FUNAI, que indeferiram a anistia,
relativas aos processos indicados no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Anular as decisões da Subcomissão Setorial instalada na
FUNAI, que concederam anistia, relativas aos processos indicados no
Anexo II a esta Portaria, tendo em vista terem sido proferidas em
desacordo com os ditames da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
Art. 3º Determinar que a Comissão Interministerial encaminhe os
processos e cópia desta Portaria à FUNAI, para que esta dê
conhecimento aos interessados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
MIGUEL REALE JÚNIOR
Ministro de Estado da Justiça