Portaria
Interministerial nº 325, DE 22 DE JULHO DE 2002
OS MINISTROS DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA E DA EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhes confere o art. 2º, inciso V, do Decreto nº
3.363, de 11 de fevereiro de 2000, alterado pelo Decreto nº 4.132, de
14 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o Conjunto de Pareceres nº
45, de 5 de outubro de 2001, e o Conjunto de Pareceres Conclusivos nº
30, de 31 de janeiro de 2002, da Comissão Interministerial, publicados
nos Diários Oficiais da União de 8 de outubro de 2001, Seção 1,
páginas 196/197, e de 1 de fevereiro de 2002, Seção 1, páginas
102/104, respectivamente, resolvem:
Art. 1º Manter as decisões da Subcomissão Setorial instalada na
Fundação de Assistência ao Estudante - FAE que concederam anistia,
relativas aos processos indicados no Anexo I a esta Portaria, tendo em
vista que foram proferidas de acordo com os ditames da Lei nº 8.878, de
11 de maio de 1994.
Art. 2º Anular as decisões da Subcomissão Setorial instalada na
Fundação de Assistência ao Estudante - FAE que concederam anistia,
relativas aos processos indicados no Anexo II a esta Portaria, tendo em
vista que foram proferidas em desacordo com os ditames da Lei nº 8.878,
de 11 de maio de 1994.
Art. 3º Determinar que a Comissão Interministerial encaminhe os
processos e cópia desta Portaria ao Ministério da Educação, para que
este dê conhecimento aos Interessados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão