Portaria
Interministerial nº 249, de 18 de junho de 2002
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA E DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso de suas atribuições, resolvem:
Art. 1º Instituir Comissão incumbida de realizar estudos e elaborar
propostas para o aprimoramento do acompanhamento e da defesa judicial e
extrajudicial do patrimônio imobiliário da União.
Art. 2º Integram a Comissão:
I - dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, que serão o seu Presidente e Secretário;
II - dois representantes do Ministério da Fazenda; e
III - dois representantes da Advocacia-Geral da União.
Art. 3º Os representantes serão indicados pelos titulares das
respectivas Pastas e nomeados pelo Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
Art. 4º Instalada a Comissão, caber-lhe-á apresentar ao Ministro de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao Ministro de Estado da
Fazenda e ao Advogado-Geral da União, no prazo de trinta dias, o
resultado dos seus trabalhos.
Art. 5º O apoio e as providências necessários aos seus trabalhos
serão efetivados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão