Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 249, de 18 de junho de 2002


OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA E DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, resolvem:
Art. 1º Instituir Comissão incumbida de realizar estudos e elaborar propostas para o aprimoramento do acompanhamento e da defesa judicial e extrajudicial do patrimônio imobiliário da União.
Art. 2º Integram a Comissão:
I - dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que serão o seu Presidente e Secretário;
II - dois representantes do Ministério da Fazenda; e
III - dois representantes da Advocacia-Geral da União.
Art. 3º Os representantes serão indicados pelos titulares das respectivas Pastas e nomeados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 4º Instalada a Comissão, caber-lhe-á apresentar ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao Ministro de Estado da Fazenda e ao Advogado-Geral da União, no prazo de trinta dias, o resultado dos seus trabalhos.
Art. 5º O apoio e as providências necessários aos seus trabalhos serão efetivados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
GILMAR FERREIRA MENDES
Ministro de Estado da Advocacia-Geral da União


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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