Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 102 de 23 de abril de 2002


OS MINISTROS DE ESTADO DA  FAZENDA, INTERINO, E DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º do Decreto-lei n.º 401, de 30 de dezembro de 1968, resolvem:

Art. 1º O Ministério das Relações Exteriores deverá inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) os funcionários estrangeiros de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo internacional que gozem de imunidades e privilégios, nos termos do convênio a ser firmado com a Secretaria da Receita Federal (SRF).

Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores deverá encaminhar à SRF, até o último dia útil do mês de outubro, relação dos estrangeiros inscritos no CPF, até 31 de julho de cada ano, nas condições referidas no art. 1º.

Parágrafo Único - As informações de que trata este artigo serão prestadas em meio magnético, contendo o nome e o número de inscrição no CPF, bem assim a identificação da missão diplomática, da repartição consular ou da representação de organismo internacional a que estiver vinculado o beneficiário de imunidade e privilégio.

Art. 3º O disposto no art. 2º alcança os funcionários estrangeiros inscritos no CPF até a data de implementação do convênio de que trata esta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL
Ministro de Estado da Fazenda Interino

CELSO LAFER
Ministro de Estado das Relações Exteriores

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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