Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 2 de 03 de janeiro de 2002


OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA E DA DEFESA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 2º, inciso V, do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, e tendo em vista o Conjunto de Pareceres nº 9, de 7 de fevereiro de 2001, da Comissão Interministerial, publicado no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 2001, Seção 1, páginas 75/79, resolvem:

Art. 1º Manter as decisões da Comissão Especial de Anistia - CEA/SAF, que concederam a anistia, relativas aos processos indicados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que a Comissão Interministerial encaminhe os processos e cópia desta Portaria ao Ministério da Defesa, para que este dê conhecimento aos Interessados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTUS TAVARES
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

PEDRO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO
Ministro de Estado da Defesa

ANEXO

EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A. – EMBRAER
D.O.U., 07/01/2002

PROCESSO

INTERESSADO

PROCESSO ANTERIOR

20914 - 9

EDISON BOTOSSI CARDOSO

46040.048517/93-13

21088 - 4

RONEY JOSE FERREIRA

46040.013547/93-18

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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