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Portarias Interministeriais
Portaria Interministerial nº 375, de20 de
novembro de
2002
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no art. 7o, inciso II, alínea “c”, do
Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002,
resolvem:
Art.
1o Remanejar os limites de que tratam os Anexos I,
II, IV, V e VI do Decreto no 4.120, de 7 de
fevereiro de 2002, na sua redação atual, na forma dos Anexos I, II,
III, IV, V, VI, VII e VIII desta Portaria.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO
DE ALMEIDA MACIEL
Ministro
de Estado da Fazenda, Interino
GUILHERME
GOMES DIAS
Ministro
de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Anexos
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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