Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 375, de20 de novembro de 2002


OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7o, inciso II, alínea “c”, do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, resolvem:

Art. 1o Remanejar os limites de que tratam os Anexos I, II, IV, V e VI do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, na sua redação atual, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Portaria.

Art. 2o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL

Ministro de Estado da Fazenda, Interino

GUILHERME GOMES DIAS

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Anexos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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