Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 1 de 03 de janeiro de 2002


OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA E DA DEFESA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 2º, inciso V, do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, etendo em vista o Conjunto de Pareceres nº 14, de 7 de março 2001 e o Conjunto de Pareceres Conclusivos nº 13, de 27 de junho de 2001, da Comissão Interministerial, publicados nos Diários Oficiais da União de 9 de março de 2001, Seção 1, páginas 55/57, e de 29 de junho de 2001, Seção 1, página 157, resolvem:

Art. 1º Manter as decisões da Subcomissão Setorial instalada no então Ministério da Marinha, que deferiram a anistia, relativas aos processos indicados no Anexo a esta Portaria, tendo em vista que foram proferidas de acordo com os ditames da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

Art. 2º Determinar que a Comissão Interministerial encaminhe os processos e cópia desta Portaria ao Comando da Marinha, para que este dê conhecimento aos Interessados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTUS TAVARES
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO
Ministro de Estado da Defesa

ANEXO

Processo

Interessado

Processo Anterior

3849

CELIO REVELES SENOS

11485/94

3812

LUIZ CARLOS ALVAREZ XAVIER SOUZA

08629/94

3815

MARIA CLAUDETE GONÇALVES PINTO

11219/94

3838

RIVALDO NEGROMONTE DE OLIVEIRA

10958/94

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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