Portaria
Interministerial nº 105, de 02 de
maio de
2002
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E
DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso de suas atribuições,
e considerando o trabalho de análise da comparabilidade das normas
contábeis e de auditoria em vigor no Brasil a padrões e códigos
internacionalmente aceitos, que vem sendo conduzido com o apoio do Banco
Mundial e do Fundo Monetário Internacional no âmbito do programa de
avaliação do setor financeiro (Financial Sector Assessment Program -
FSAP), resolvem:
Art. 1º Criar o Comitê Nacional de Avaliação das Normas Contábeis e
de Auditoria no Brasil com o objetivo de:
I - Manter diálogo, prover informações e acompanhar os trabalhos
técnicos do Banco Mundial na elaboração do relatório de
comparabilidade aos padrões internacionalmente aceitos (Reports on the
Observance of Standards and Codes - ROSC);
II - realizar a discussão crítica do relatório a ser apresentado pelo
Banco Mundial, subsidiando as autoridades quanto ao posicionamento a ser
adotado pelo Governo Brasileiro nas negociações com aquela
instituição multilateral.
Art. 2º O Comitê Nacional de Supervisão será constituído pelos
seguintes representantes:
a) Wagner Thomaz de Aquino Guerra Júnior, Secretário Adjunto de
Política Econômica do Ministério da Fazenda, que o coordenará;
b) Otávio Ribeiro Damaso, Coordenador de Assuntos Financeiros da
Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
c) Antônio Caetano Filho, Diretor da Superintendência de Seguros
Privados;
d) Paulo César da Costa Mendes, Analista Técnico da Superintendência
de Seguros Privados;
e) Amaro Luiz de Oliveira Gomes, Chefe-adjunto do Departamento de Normas
do Banco Central do Brasil;
f) Lúcio Rodriguez Capelletto, Chefe de Divisão do Departamento de
Supervisão Indireta do Banco Central do Brasil;
g) Antônio Carlos Santana, Superintendente de Normas Contábeis da
Comissão de Valores Mobiliários;
h) José Carlos Bezerra, Gerente de Normas Contábeis da Comissão de
Valores Mobiliários;
i) Fábio Ohara Ishigami, Coordenador Geral de Análise de
Investimentos, da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério
da Previdência e Assistência Social e,
j) José Edson da Cunha Júnior, Coordenador de Acompanhamento Contábil
da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da
Previdência e Assistência Social.
Art. 3º A critério da coordenação, ouvidos os demais representantes,
serão convidados especialistas do setor privado e do meio acadêmico
para trazer opiniões, sugestões e críticas no desenvolvimento das
atribuições do Comitê.
Art. 4º As respectivas despesas incorridas, inclusive com deslocamento,
hospedagem e alimentação, serão de inteira responsabilidade dos
órgãos públicos representados no Comitê ou dos especialistas
convidados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
JOSÉ CECHIN
Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social