Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 105 de 02 de maio de 2002


OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso de suas atribuições, e considerando o trabalho de análise da comparabilidade das normas contábeis e de auditoria em vigor no Brasil a padrões e códigos internacionalmente aceitos, que vem sendo conduzido com o apoio do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional no âmbito do programa de avaliação do setor financeiro (Financial Sector Assessment Program - FSAP), resolvem:

Art. 1º Criar o Comitê Nacional de Avaliação das Normas Contábeis e de Auditoria no Brasil com o objetivo de:

I - Manter diálogo, prover informações e acompanhar os trabalhos técnicos do Banco Mundial na elaboração do relatório de comparabilidade aos padrões internacionalmente aceitos (Reports on the Observance of Standards and Codes - ROSC);

II - realizar a discussão crítica do relatório a ser apresentado pelo Banco Mundial, subsidiando as autoridades quanto ao posicionamento a ser adotado pelo Governo Brasileiro nas negociações com aquela instituição multilateral.
Art. 2º O Comitê Nacional de Supervisão será constituído pelos seguintes representantes:

a) Wagner Thomaz de Aquino Guerra Júnior, Secretário Adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, que o coordenará;

b) Otávio Ribeiro Damaso, Coordenador de Assuntos Financeiros da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda;

c) Antônio Caetano Filho, Diretor da Superintendência de Seguros Privados;
d) Paulo César da Costa Mendes, Analista Técnico da Superintendência de Seguros Privados;

e) Amaro Luiz de Oliveira Gomes, Chefe-adjunto do Departamento de Normas do Banco Central do Brasil;

f) Lúcio Rodriguez Capelletto, Chefe de Divisão do Departamento de Supervisão Indireta do Banco Central do Brasil;

g) Antônio Carlos Santana, Superintendente de Normas Contábeis da Comissão de Valores Mobiliários;

h) José Carlos Bezerra, Gerente de Normas Contábeis da Comissão de Valores Mobiliários;

i) Fábio Ohara Ishigami, Coordenador Geral de Análise de Investimentos, da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social e,

j) José Edson da Cunha Júnior, Coordenador de Acompanhamento Contábil da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 3º A critério da coordenação, ouvidos os demais representantes, serão convidados especialistas do setor privado e do meio acadêmico para trazer opiniões, sugestões e críticas no desenvolvimento das atribuições do Comitê.
Art. 4º As respectivas despesas incorridas, inclusive com deslocamento, hospedagem e alimentação, serão de inteira responsabilidade dos órgãos públicos representados no Comitê ou dos especialistas convidados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda

JOSÉ CECHIN
Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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