Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 202, de 3 de julho de 2002


OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002 e no art. 7º, inciso I, alíneas "a" e "b", do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 4.230, de 2002, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites para movimentação e empenho da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Integração Nacional e da, de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.230, de 2002, na forma do Anexo I desta Portaria, sendo:
I - R$ 10.958.000,00 (dez milhões, novecentos e cinquenta e oito mil reais) referentes à elevação de limites de que trata o art. 7º, inciso I, alínea "a" do Decreto 4.120, de 2002, e suas alterações;
II - R$ 6.292.000,00 (seis milhões, duzentos e noventa dois mil reais) referentes à utilização do limite bloqueado, de que trata o art. 3º do Decreto nº 4.230, de , de 14 de maio de2002.

Art. 2º Ampliar, na forma do Anexo II desta Portaria, os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.230, de 2002, conforme previsto no art. 7º, inciso I, alínea "b" do Decreto nº 4.120, de 230/2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado da Fazenda Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

ACRÉSCIMOS AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.230, DE 14 MAIO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)


R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES. ORÇAMENTÁRIAS

PROJETOS

 

LIMITE AUTORIZADO

 

ATÉ AGO

ATÉ DEZ

       

20117

SECRETARIA ESPECIAL DE DESENV. URBANO

2.250

2.250

 

- Demais

2.250

2.250

22000

MIN. DA AGRIC. PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

10.000

10.000

 

- Demais

10.000

10.000

53000

MIN. DA INTEGRAÇÃ NACIONAL

5.000

5.000

 

- Estratégico

5.000

5.000

 

TOTAL

17.250

17.250

       

Fontes:100, 111, 112, 114, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 185, 246, 249, 280, 900 e 955, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II

ACRÉSCIMOS AOS LIMITES DE PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001.

(ANEXO IV DO DECRETO N 4.230, DE 14 DE MAIO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES.)


ACRÉSCIMO
R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20101

GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

2.250

2.250

2.250

2.250

2.250

2.250

22000

MIN. DA AGRIC. PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

10.000

.10.000

10.000

10.000

10.000

10.000

51000

MIN. DO ESPORTE E TURISMO

8.300

8.300

8.300

8.300

8.300

8.300

SUBTOTAL

20.550

20.550

20.550

20.550

20.550

20.550

 

PROGRAMAS / AÇÕES ESTRATÉGICAS

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

 

TOTAL

25.550

25.550

25.550

25.550

25.550

25.550

 


Fontes: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 183 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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