Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 191, de 25 de junho de 2002


OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002, resolvem:
Art. 1º Ampliar, na forma do Anexo I desta Portaria, os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002, na sua redação atual.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado da Fazenda Minsitro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

ACRÉSCIMOS AOS LIMITES DE PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001.

(ANEXO IV DO DECRETO nº 4.230, DE 14 DE MAIO DE 2002.)


ACRÉSCIMO
R$ MIL

ÓRGÃOS
 E/OU 
UNIDADES ORÇAMEN
TÁRIAS

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20101

GAB. DA 
PRESIDÊNCIA
 DA REPÚBLICA

188.938

188.938

188.938

188.938

188.938

188.938

188.938

22000

MIN. DA
 AGRICULTURA
, PEC. E ABASTECIMENTO

41.700

41.700

41.700

41.700

41.700

41.700

41.700

28000

MIN. DO DESENV. 
IND. E COMÉRCIO EXTERIOR

9.160

9.160

9.160

9.160

9.160

9.160

9.160

33000

MIN. DA 
PREV. E ASSIST. SOCIAL

23.937

23.937

23.937

23.937

23.937

23.937

23.937

36000

MIN. DA 
SAÚDE

15.911

15.911

15.911

15.911

15.911

15.911

15.911

42000

MIN. DA
 CULTURA

18.600

18.600

18.600

18.600

18.600

18.600

18.600

44000

MIN. DO MEIO AMBIENTE

16.393

16.393

16.393

16.393

16.393

16.393

16.393

51000

MIN. DO
 ESPORTE
 E TURISMO

31.132

31.132

31.132

31.132

31.132

31.132

31.132

53000

MIN. DA
 INTEGRAÇÃO NACIONAL

194.000

194.000

194.000

194.000

194.000

194.000

194.000

73105

GDF-REC. 
SUP. DO MIN. DA FAZENDA

10.000

10.000

10.000

10.000

10.000

10.000

10.000

TOTAL

549.771

549.771

549.771

549.771

549.771

549.771

549.771

 


Fontes: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 183 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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