Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 175 de 17 de junho de 2002


OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, alíneas "b" e "c", e § 1º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002, resolvem:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Interministerial nº 169/MF/MP, de 13 de junho de 2002, publicada no D.O.U. de 17 de junho de 2002, Seção I, Página 12.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda

GUILHERME GOMES DIAS
Minsitro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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