Portaria
Interministerial nº 174, de 14 de
junho de
2002
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 4.230, de 14 de maio de
2002, resolvem:
Art. 1º Ampliar, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta
Portaria, os limites dos órgãos e/ou unidades orçamentárias de que
tratam os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII do Decreto nº 4.120, de 7
de fevereiro de 2002, na sua redação atual, mediante a redução, em
valor equivalente, dos limites bloqueados, constantes dos Anexos I, II,
III, IV, V, VI e VII do referido Decreto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
GUILHERME GOMES DIAS
Minsitro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão