Portaria
Interministerial nº 169, de 13 de
junho de
2002
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no Art. 7º, inciso II, alíneas "b" e "c",
e § 1º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, alterado pelo
Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002, resolvem:
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos I, II, IV, V, VI e
VII do Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002, na forma dos Anexos I,
II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão