Portaria
Interministerial nº 163, de 07 de
junho de
2002
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que
lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no Art. 7º, inciso II, alíneas
"b" e "c", e § 1º do Decreto nº 4.120, de 7 de
fevereiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 4.230, de 14 de maio de
2002, resolvem:
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos I, II, IV, V, VI e
VII do Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002, na forma dos Anexos I,
II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
GUILHERME GOMES DIAS
Minsitro de Estado do Planejamento,Orçamento e Gestão