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Art. 1º Ficam revogadas a Portaria Interministerial MF/MME no. 685, de 27 de dezembro de 1994, e a Portaria MF no. 158, de 5 de maio de 1995, que dispõem sobre a incidência de encargos financeiros nas vendas a prazo pelas unidades produtoras de gás liqüefeito de petróleo, gasolina A, gasolina premium, querosene de aviação, óleo diesel e óleos combustíveis. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
JOSÉ
JORGE DE VASCONCELOS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
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