Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 31 de 07 de fevereiro de 2002


OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 3o, da Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, resolvem:

Art. 1o Pela administração dos recursos dos Fundos de Investimentos Regionais, inclusive o serviço de administração das carteiras caberá ao banco operador a remuneração correspondente a 3% (três por cento) ao ano, devida mensalmente e calculada sobre o valor do patrimônio líquido do respectivo Fundo.

Parágrafo Único. Para efeito do disposto no "caput" deste artigo, deverá ser considerado o valor de 100% (cem por cento) do patrimônio contábil do respectivo Fundo, nos meses de agosto a dezembro de 2001, e de 70% (setenta por cento) na mesma base de janeiro a dezembro de 2002.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda

NEY SUASSUNA
Ministro de Estado da Integração Nacional

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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