Portaria Conjunta MF/SEDU/PR N. 09


ANEXO V


Declaração do Agente Financeiro

A Instituição Financeira, inscrita no CNPJ nº [Nº do CNPJ], com sede [Endereço Completo], [Cidade], [Unidade da Federação], firma a obrigação de:
  • incluir, no ato da assinatura do contrato, no Cadastro Nacional de Mutuários – CADMUT, administrado pela Caixa Econômica Federal, os dados relativos ao financiamento, verificando a inexistência de duplicidade de financiamentos em nome do beneficiário ou de qualquer familiar que tenha contribuído para a formação da renda familiar bruta, definida no § 1o do art. 4o desta Portaria;
  • contratar, no ato da assinatura do contrato de financiamento, seguro de morte ou invalidez permanente – MIP, de Danos Físicos ao Imóvel – DFI, que não seja contratado com o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, e Seguro destinado ao término de obra para os casos de produção de conjunto de habitações;
  • devolver ao Tesouro Nacional o valor referido no art. 10 desta Portaria; e
  • formar um processo por beneficiário, contendo as declarações constantes dos Anexos III a V e cópias assinadas dos Anexos I, II e VI desta Portaria e documentos que comprovem os itens anteriores apresentando o referido processo sempre que solicitado.

 

Estou ciente que no caso do não cumprimento de qualquer dessas obrigações, poderei perder o subsídio recebido, devendo restitui-lo ao Tesouro Nacional, atualizado pela SELIC mais 2 % a.m. (dois por cento ao mês), sob pena de inscrição em dívida ativa da União, sem prejuízo das demais punições previstas em Lei.

 

Local e data.
Assinaturas de dois Diretores Estatutários.