Portaria
Conjunta MF/SEDU/PR N. 09
ANEXO V
Declaração do Agente Financeiro
A Instituição Financeira, inscrita no
CNPJ nº [Nº do CNPJ], com sede [Endereço Completo], [Cidade],
[Unidade da Federação], firma a obrigação de:
- incluir, no ato da assinatura do contrato,
no Cadastro Nacional de Mutuários – CADMUT, administrado pela Caixa
Econômica Federal, os dados relativos ao financiamento, verificando a
inexistência de duplicidade de financiamentos em nome do beneficiário
ou de qualquer familiar que tenha contribuído para a formação da
renda familiar bruta, definida no § 1o do art. 4o
desta Portaria;
- contratar, no ato da assinatura do
contrato de financiamento, seguro de morte ou invalidez permanente –
MIP, de Danos Físicos ao Imóvel – DFI, que não seja contratado com
o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, e Seguro
destinado ao término de obra para os casos de produção de conjunto de
habitações;
- devolver ao Tesouro Nacional o valor
referido no art. 10 desta Portaria; e
- formar um processo por beneficiário,
contendo as declarações constantes dos Anexos III a V e cópias
assinadas dos Anexos I, II e VI desta Portaria e documentos que
comprovem os itens anteriores apresentando o referido processo sempre
que solicitado.
Estou ciente que no caso do
não cumprimento de qualquer dessas obrigações, poderei perder o subsídio
recebido, devendo restitui-lo ao Tesouro Nacional, atualizado pela SELIC
mais 2 % a.m. (dois por cento ao mês), sob pena de inscrição em dívida
ativa da União, sem prejuízo das demais punições previstas em Lei.
Local e data.
Assinaturas de dois Diretores Estatutários.
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