Solicitamos ao senhor Secretário do Tesouro Nacional a habilitação da instituição financeira (nome da instituição financeira), CNPJ no (no do CNPJ), autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para o recebimento de recursos do Programa de Subsídio Habitacional de Interesse Social – PSH, aceitando todas as condições previstas na Portaria Conjunta no 394, de 06 de dezembro de 2002, em caráter irrevogável e irretratável. 1) Agente financeiro: 2) Quantidade de financiamentos que a instituição financeira concederá: 2) Valor unitário requerido em subsídio para concessão de financiamento para beneficiário com renda familiar bruta mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais) e prazo de 180 (cento e oitenta) meses:
Local e data.
Nomes e assinaturas de dois Diretores Estatutários:
ANEXO II – A RELATÓRIO SÍNTESE DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO PSH
Instituição financeira: Portaria Conjunta, e respectiva data, que regulamentou a oferta pública em que a instituição financeira obteve recursos do PSH: Valor unitário do subsídio para concessão de financiamento para beneficiário com renda familiar bruta mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais) e prazo de 180 (cento e oitenta) meses: Data da remessa: Fonte de recursos dos financiamentos: (preencher quadros específicos para cada fonte):
Declaramos que são verídicas as informações contidas neste documento, as quais correspondem aos dados analíticos constantes da relação encaminhada por meio magnético, e que os respectivos mutuários não foram beneficiados anteriormente com subsídios da mesma natureza oriundos de recursos orçamentários da União. Estamos cientes de que a instituição que representamos está obrigada a informar, à Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República – SEDU/PR, todas a mudanças contratuais que vierem a alterar as informações anteriormente citadas e que, no caso de qualquer descumprimento por parte da instituição que representamos, esta será penalizada com a perda do subsídio destinado ao equilíbrio econômico-financeiro da operação correspondente, tendo que devolvê-lo ao Tesouro Nacional, atualizado pela taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC acrescido de 2% (dois por cento) ao mês, sem prejuízo das demais punições previstas em Lei. Local e data. Assinaturas dos dois Diretores Estatutários
ANEXO II – B
RELATÓRIO ANALÍTICO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO PSH
Instituição financeira: Portaria Conjunta, e respectiva data, que regulamentou a oferta pública em que a instituição financeira obteve recursos do PSH: Valor unitário do subsídio para concessão de financiamento para beneficiário com renda familiar bruta mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais) e prazo de 180 (cento e oitenta) meses: Valor total dos recursos requeridos neste relatório: Data da remessa: Fonte de recursos dos financiamentos: (preencher quadros específicos para cada fonte)
CONTRATOS CELEBRADOS
Local e data. Assinaturas dos dois Diretores Estatutários.
ANEXO III Declaração do(a) Proponente
Eu, [Nome completo], [Estado Civil], [Profissão], C.P.F no [No do CPF], declaro para fins de inscrição junto ao Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH que não sou proprietário ou promitentes comprador de imóvel residencial em qualquer localidade do país, que não participo de qualquer programa de financiamento imobiliário, que estou ciente que poderei ser excluído de qualquer outro programa similar caso seja beneficiado com o presente programa.
Declaro, ainda, que minha renda bruta mensal é de R$ (valor da renda bruta mensal do proponente), que somente poderei alienar o imóvel financiado caso este esteja totalmente quitado perante a instituição financeira e que até a conclusão do financiamento estarei obrigado submeter o imóvel financiado à fiscalização física a ser realizada pela SEDU/PR ou preposto devidamente identificado. Estou ciente que no caso de qualquer declaração falsa estarei obrigado a devolver ao Tesouro Nacional, atualizado pela taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a totalidade do subsídio pelo qual fui diretamente ou indiretamente beneficiado, sob pena de inscrição na dívida ativa da União, sem prejuízo das demais ações judiciais cabíveis.
Local e data. Assinatura do proponente: Nome do proponente: CPF do proponente: ANEXO IV Declaração do familiar que integra a renda familiar bruta do proponente (maior de 21 anos) (definida conforme §1o do art. 2o desta Portaria Conjunta)
Eu, [Nome completo], [Estado Civil], [Profissão], C.P.F n° [No do CPF], declaro para fins de inscrição junto ao Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH que não sou proprietário ou promitentes comprador de imóvel residencial em qualquer localidade do país, que não participo de qualquer programa de financiamento imobiliário e que estou ciente da possibilidade de ser excluído de qualquer outro programa similar caso seja beneficiado com o presente programa. Declaro, ainda, que minha renda é de R$ (valor da renda familiar bruta mensal do proponente), que somente poderei alienar o imóvel financiado caso este esteja totalmente quitado perante a instituição financeira e que até a conclusão do financiamento estarei obrigado submeter o imóvel financiado à fiscalização física a ser realizada pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República ou preposto devidamente identificado. Estou ciente que no caso de qualquer declaração falsa estarei obrigado a devolver ao Tesouro Nacional, atualizado pela taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a totalidade do subsídio pelo qual fui diretamente ou indiretamente beneficiado, sob pena de inscrição na dívida ativa da União, sem prejuízo das demais ações judiciais cabíveis.
Local e data. Assinatura do familiar do proponente: Nome do familiar do proponente: CPF do familiar do proponente: ANEXO V Declaração do Agente Financeiro
A Instituição Financeira, inscrita no CNPJ no [No do CNPJ], com sede [Endereço Completo], [Cidade], [Unidade da Federação], firma a obrigação de: · incluir, no ato da assinatura do contrato, no Cadastro Nacional de Mutuários – CADMUT, administrado pela Caixa Econômica Federal, os dados relativos ao financiamento, verificando a inexistência de duplicidade de financiamentos em nome do beneficiário ou de qualquer familiar que tenha contribuído para a formação da renda familiar bruta, definida no § 1o do art. 4o desta Portaria; · contratar, no ato da assinatura do contrato de financiamento, seguro de morte ou invalidez permanente – MIP, de Danos Físicos ao Imóvel – DFI, que não seja contratado com o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, e Seguro destinado ao término de obra para os casos de produção de conjunto de habitações; · devolver ao Tesouro Nacional o valor referido no art. 10 desta Portaria; e · formar um processo por beneficiário, contendo as declarações constantes dos Anexos III a V e cópias assinadas dos Anexos I, II e VI desta Portaria e documentos que comprovem os itens anteriores apresentando o referido processo sempre que solicitado. Estamos cientes que, no caso do não cumprimento de qualquer dessas obrigações, poderemos perder o subsídio de que trata o art. 4o desta Portaria, devendo restituí-lo ao Tesouro Nacional, atualizado pela taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC acrescido de 2 % a.m. (dois por cento ao mês), sob pena de inscrição em dívida ativa da União, sem prejuízo das demais punições previstas em Lei. Local e data. Assinaturas de dois Diretores Estatutários.
ANEXO VI RELATÓRIO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO PSH
Agente financeiro: Portaria Conjunta, e respectiva data, que regulamentou a oferta pública em que a instituição financeira obteve recursos do PSH: Data da remessa do relatório agora modificado: Valor total dos recursos a serem devolvidos em decorrência da alteração contratual: Fonte de recursos dos financiamentos: (preencher relatório específico para cada fonte)
ADITIVOS CONTRATUAIS CELEBRADOS
Declaramos estar cientes de que no caso de falsidade nesta declaração ou de qualquer descumprimento por parte da instituição que representamos, esta será penalizada com a perda do subsídio, tendo que devolvê-lo ao Tesouro Nacional, atualizado pela taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC acrescido de 2% (dois por cento) ao mês, sem prejuízo das demais punições previstas em Lei. Local e data. Assinaturas de dois Diretores Estatutários. |
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