Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 2 de 09 de janeiro de 2001


OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA no uso das atribuições que lhes confere o art. 2º inciso V do Decreto Nº 3.363 de 10 de fevereiro de 2000 e tendo em vista o Conjunto de Pareceres Conclusivos Nº 2 da Comissão Interministerial publicados no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2000 Seção I págs. 100 e 101 resolvem.

Art. Iº Anular as decisões da Subcomissão Setorial instalada no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada -IPEA que concederam anistia relativas aos Processos indicados no Anexo a esta Portaria em virtude de terem sido proferidas em desacordo com os ditames da Lei n.º 8.878 de II de maio de 1994.

Art. 2º Determinar que a Comissão Interministerial encaminhe os processos e cópia desta Portaria ao IPEA para que este dê conhecimento aos Interessados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARTUS TAVARES
Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão


PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda


ANEXO


Entidade: INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA -IPEA

PROCESSO

INTERESSADO

PROCESSO ANTERIOR
3014 ADHEMAR DO NASCIMENTO 10518.000584/94-18
3017 CARLOS ROBERTO NOGUEIRA DOS SANTOS 10518.000262/94-33
3016 JOSE EFIGENIO ALVES DA FONSECA 10518.000581/94-11
3018 MARCOS DE SOUSA PA UIA 10518.000596/94-99
3013 MARIA PIRES DA SILVA 10518.000582/94-84
3015 ROBSON DE SOUZA DUARTE 10518.000583/94-47

 

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