Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 397 de 27 de abril de 2001


O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas respectivas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei no 8.884 de 11 de junho de 1994 especialmente o contido nos arts. 20 e 21 e na Lei no 8.137 de 27 de dezembro de 1990 especialmente o contido nos art.s 4o e 5o resolvem; 

Art. 1o Criar um Grupo de Trabalho Interministerial destinado a estudar e propor medidas e mecanismos para o aprimoramento do combate aos crimes contra a ordem econômica sendo composto por representantes dos seguintes órgãos: 

I - Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça que o coordenará; 

II - Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça; e 

III - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. 

Art. 2o O Grupo de Trabalho deverá concluir suas propostas dentro de sessenta dias contados da data de sua instalação. 


JOSÉ GREGORI 
Ministro da Justiça


PEDRO SAMPAIO MALAN 
Ministro da Fazenda

 

 

 

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