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Portarias Interministeriais
Portaria
Interministerial nº 397
de 27 de abril de 2001
O
MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA
no
uso de suas respectivas atribuições legais e tendo em vista o
disposto na Lei no 8.884
de 11 de junho de 1994
especialmente o
contido nos arts. 20 e 21
e na Lei no 8.137
de 27 de dezembro de
1990
especialmente o contido nos art.s 4o e 5o
resolvem;
Art.
1o Criar um Grupo de Trabalho Interministerial destinado a estudar e
propor medidas e mecanismos para o aprimoramento do combate aos crimes
contra a ordem econômica
sendo composto por representantes dos
seguintes órgãos:
I
- Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça
que o
coordenará;
II
- Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça; e
III
- Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Art.
2o O Grupo de Trabalho deverá concluir suas propostas dentro de
sessenta dias contados da data de sua instalação.
JOSÉ GREGORI
Ministro da Justiça
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro da Fazenda
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