Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº  25 de 29 de janeiro de 2001


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA o MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 parágrafo único inciso II da Constituição Federal resolvem:

Art. 1º Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria Interministerial nº 458 de 14.12.2000 por mais 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda


ELISEU PADILHA
Ministro de Estado dos Transportes


GILMAR FERREIRA MENDES
Advogado-Geral da União

 

 

 

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