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Art. 1º Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria Interministerial nº 458 de 14.12.2000 por mais 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
ELISEU PADILHA
GILMAR FERREIRA MENDES
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