|
Art. 1º Autorizar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a alienar ações de propriedade da União depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD conforme autorização contida no Decreto nº 3.485 de 25 de maio de 2000 a seguir discriminadas: I da Empresa Paulista de Transmissão de Energia S. A. EPTE: 5.112.975.370 ações ON com direito a voto representativas de 13 84% do capital social; II da Eletricidade de São Paulo S. A. ELETROPAULO METROPOLITANA: 3.335.596.142 ações ON com direito a voto representativas de 7 97% do capital social. § 1º O preço mínimo de venda das ações será fixado pelo BNDES não podendo ser inferior ao valor patrimonial da ação. § 2º A modalidade operacional será o leilão mediante oferta firme de venda de ações. § 3º O pagamento das ações será no mínimo cinco por cento em moeda corrente podendo o restante ser em créditos e títulos aceitos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização PND. Art. 2º Todas as despesas encargos e emolumentos relacionados com a alienação dessas ações serão abatidos do produto da alienação pelo BNDES. Parágrafo único. Para os efeitos do caput as despesas de comissão de colocação e de corretagem estarão limitadas a um por cento e 0 2% sobre o valor apurado na operação respectivamente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
MARTUS TAVARES
|
|
|
Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084 |