Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº  26 de 29 de janeiro de 2001


OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições de acordo com a Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995 o Decreto nº 1.312 de 18 de novembro de 1994 alterado pelo Decreto nº 1.980 de 9 de agosto de 1996 e o Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986 resolvem:

Art. 1º Autorizar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a alienar ações de propriedade da União depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD conforme autorização contida no Decreto nº 3.485 de 25 de maio de 2000 a seguir discriminadas:

I da Empresa Paulista de Transmissão de Energia S. A. EPTE: 5.112.975.370 ações ON com direito a voto representativas de 13 84% do capital social;

II da Eletricidade de São Paulo S. A. ELETROPAULO METROPOLITANA: 3.335.596.142 ações ON com direito a voto representativas de 7 97% do capital social.

§ 1º O preço mínimo de venda das ações será fixado pelo BNDES não podendo ser inferior ao valor patrimonial da ação.

§ 2º A modalidade operacional será o leilão mediante oferta firme de venda de ações.

§ 3º O pagamento das ações será no mínimo cinco por cento em moeda corrente podendo o restante ser em créditos e títulos aceitos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização PND.

Art. 2º Todas as despesas encargos e emolumentos relacionados com a alienação dessas ações serão abatidos do produto da alienação pelo BNDES.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput as despesas de comissão de colocação e de corretagem estarão limitadas a um por cento e 0 2% sobre o valor apurado na operação respectivamente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda


MARTUS TAVARES
Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão

 

 

 

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